Funcionamento do e-social para órgão público na Elmar

O e-social é um programa que vem sendo implementado desde 2014, idealizado pelo governo federal e com o objetivo de unificar vários sistemas, ou seja, uma ideia de sistema único.
Dentre as áreas que o e-social engloba, o órgão público é pertencente ao “grupo 4” e está apto para começar no sistema desde o dia 21 de julho.
Sendo assim, o sistema da Elmar já possui familiaridade, está preparado e apto desde então. Pensando nisso, o assunto do artigo de hoje será o funcionamento do e-social para órgão público na Elmar!
Então, acompanhe esse texto até o final para entender a finalidade do sistema intitulado como “e-social” do governo federal para órgão público. Boa leitura!
O que é o e-social?
Com a formação de um único banco de dados armazenando a vida laboral de todo trabalhador, por mais ou menos 35 anos, o e-social é um repositório de informações trabalhistas, previdenciárias, estatutárias, fiscais, tributárias e fundiárias dos órgãos públicos e empregadores.
Os órgãos públicos, dentre outros, estão obrigados a informar ao governo as informações necessárias através do e-social.
Apesar de ser um sistema que facilitará a reunião de informações trabalhistas, ainda é uma plataforma muito complicada de ser trabalhada, por isso, a Elmar já está apta e familiarizada para ajudar você nessa tarefa.
Qual a finalidade do e-social?
Padronizar a validação, transmissão, armazenamento e distribuição das informações são as finalidades do e-social, criando um repositório de informações a nível nacional.
Sendo assim, é esperada uma maior efetividade sobre os direitos trabalhistas, previdenciários e estatutários, através da racionalização e simplificação dos cumprimentos de obrigações legais.
Com o aprimoramento na qualidade das informações com sistema e-social, é possível eliminar redundâncias.
Dessa forma, as informações passadas ao e-social substituirão, pelos órgãos ou entidades participantes, o envio dessas informações por meio de várias declarações, termos, formulários e documentos sobre as relações de trabalhos.
O e-social é alguma nova obrigação tributária?
Apesar de parecer que sim, na verdade o e-social não é uma nova obrigação tributária, mas sim uma nova maneira de cumprir as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e estatutárias já existentes.
Em outras palavras, esse sistema não altera as especificações legislativas de cada área, apenas cria uma maneira única e de certa forma menos trabalhosa de atendê-las.
Ou seja, as obrigações dos órgãos públicos e instituições continuam sendo as mesmas, alterando apenas a maneira e o prazo para enviar as informações.
Vale a pena ressaltar que apenas algumas informações que antes não eram necessárias o envio, agora passam a ser. E o sistema da Elmar já está atento a todas elas.
É cabível algum tipo de multa?
Seguindo as obrigações tributárias, o descumprimento do prazo ou da forma de cumprir com as normas do e-social terão sim as respectivas multas já existentes na legislação jurídica:
- Lei nº 8.036/90 – FGTS;
- Lei nº 8.212/91 – Legislação Previdenciária;
- MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 – Legislação Fiscal);
E-social para órgão público na Elmar
Como citamos anteriormente no texto, o governo federal criou uma tabela de eventos que envolvem várias etapas sobre o e-social, inclusive para órgão público (grupo 4).
Essa tabela inclui as seguintes datas sobre o e-social para o GRUPO 4 (órgão público):
- 1º fase – Eventos de tabelas – Dia 21 de Julho de 2021;
- 2º fase – Eventos não periódicos – Dia 22 de Novembro de 2021;
- 3º fase – Eventos periódicos – Dia 22 de Abril de 2022;
- 4º fase – Eventos de SST – Dia 11 de Julho de 2022;
Esse cronograma foi criado pelo governo federal com a intenção de ajudar as empresas a se adequarem ao e-social, onde as etapas foram iniciadas no dia 21 de Julho.
Apesar disso, a plataforma é muito complexa e necessita de várias informações, como descrever objetivos, finalidades, prazos, dentre outros.
Pensando nisso, o sistema da Elmar possui capacidade, preparo e já possui total familiaridade com o sistema e-social do governo federal.
Sendo assim, a Elmar já está preparada e apta para gerar o e-social desde o dia 21 de Julho.
É necessário guardar os documentos físicos após o e-social?
Mesmo com a implantação do sistema único e-social, é essencial que os empregadores/órgãos públicos mantenham os documentos físicos guardados e organizados sob responsabilidade própria.
A folha de pagamento, registro de empregados, dentre outras informações são de responsabilidade própria e não devem ser descartadas.
Conclusão
No artigo de hoje, pudemos ver que apesar do e-social do Governo Federal ser uma plataforma muito complexa, o sistema da Elmar já está familiarizado e preparado para gerá-lo e te ajudar nessa tarefa de maneira super acessível.
Com capacidade para reunir todas as informações de forma correta e seguir o cronograma do governo, a Elmar está preparada e apta para lidar com o e-social de forma eficiente.
Então, gostou do assunto de hoje ou ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre como funciona o preparo da Elmar para o e-social? Entre em contato conosco.
Até a próxima!